Canguçu, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Agrotóxico a base de Paraquate está proibido

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou nesta semana uma Nota Técnica DISA-DDA-SEAPDR nº 01/2020 com orientações para comerciantes, produtores rurais e profissionais sobre a proibição do uso de agrotóxicos a base do ingrediente ativo Paraquate (Dicloreto de Paraquate). Ele está proibido em todo o país desde a última terça-feira por determinação […]


A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou nesta semana uma Nota Técnica DISA-DDA-SEAPDR nº 01/2020 com orientações para comerciantes, produtores rurais e profissionais sobre a proibição do uso de agrotóxicos a base do ingrediente ativo Paraquate (Dicloreto de Paraquate).

Ele está proibido em todo o país desde a última terça-feira por determinação da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A determinação consta do processo de reavaliação da Anvisa e no que está disposto nas Resoluções RDC nº 177 e n° 190 de 2017 que determinam que a produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados a base do ingrediente ativo Paraquate estão proibidas.

As empresas titulares de registro de produtos à base de Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos existentes em estabelecimentos comerciais e em poder dos agricultores a partir de 22 de setembro de 2020, conforme art. 10 da Resolução RDC nº 177 de 2017.

O Paraquate é um herbicida com uso agrícola que estava autorizado para aplicação em pós-emergência de plantas infestantes e como dessecante em diversas culturas agrícolas.

Segue algumas orientações e procedimentos a serem adotados:

O recolhimento dos produtos deverá ser finalizado pelo titular de registro em até 30 dias, a contar de 22 de setembro de 2020, sendo de sua responsabilidade os custos referentes a coleta e destinação final dos estoques remanescentes. Devendo ser recolhidos embalagens invioladas e já em uso.

Quanto ao comércio

A comercialização do Paraquate torna-se proibida a partir de 22 de setembro de 2020. Os produtos em estoque deverão ser armazenados nos depósitos licenciados, até que a empresa titular do registro efetue o seu recolhimento. As empresas comerciantes deverão formalizar a solicitação de recolhimento junto ao fabricante, informando os dados básicos como: quantidade, tipo de embalagem e lote.

Quanto ao uso

Os produtores rurais também devem solicitar formalmente as empresas titulares do registro o recolhimento dos produtos que não foram utilizados até 21 de setembro de 2020. É importante que os agricultores mantenham na propriedade os comprovantes de solicitação de recolhimento e de devolução.

Quanto à prescrição técnica

A recomendação técnica de uso de produtos agrotóxicos à base de Paraquate também está proibida desde terça-feira. Os profissionais devem orientar os agricultores sobre a proibição de uso destes produtos, a destinação correta dos estoques e a guarda dos respectivos comprovantes.

A Secretaria disponibiliza uma consulta pública dos agrotóxicos cujo uso e comércio encontram-se liberados no RS. Os interessados podem verificar as informações dos produtos no Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (SIGA) através deste link.

A fiscalização agropecuária efetuará as ações necessárias ao cumprimento da legislação de agrotóxicos, estando as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem as determinações, sujeitas às penalidades legais.