Justiça Federal suspende vestibular online da UFPel
O juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz, da 2ª Vara Federal de Pelotas, no Sul do estado, acolheu o pedido liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu o processo seletivo do vestibular online da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) realizado no mês passado. A decisão é de segunda-feira (5). A […]
O juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz, da 2ª Vara Federal de Pelotas, no Sul do estado, acolheu o pedido liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu o processo seletivo do vestibular online da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) realizado no mês passado. A decisão é de segunda-feira (5).
A Justiça Federal considerou que “a sistemática de avaliação adotada (…) não garantiu, sequer minimamente, que a seleção tenha sido realizada de forma ética, igualitária e justa, razão pela qual resta evidente a ilegalidade do certame”. Além de suspender os trâmites, o juiz pediu que a UFPel “adote providências para a realização de processo seletivo que resguarde, minimamente, a lisura do certame”.
Cabe recurso da decisão.
O reitor Pedro Hallal afirmou que a universidade irá discutir a questão com a Advocacia Geral da União, responsável pela defesa dos interesses da UFPel, e decidir se irão recorrer da decisão.
“É um processo absolutamente normal. A gente abriu um vestibular para ensino à distância no sistema remoto devido à situação da pandemia e o MPF viu ilegalidade, na questão da prova de redação especificamente, que não teria segurança de que a pessoa estaria fazendo a prova sem ajuda”, disse. “Mas é importante dizer que a recomendação do MPF chegou depois que o processo já tinha sido realizado”, pontua.
O vestibular contestado pelo MPF foi realizado em 12 e 13 de setembro de forma on-line, em prova única de redação, realizada no computador particular do candidato, em sua residência ou local de preferência.
A seleção especial foi feita para ingresso em cursos de licenciatura em letras/espanhol, filosofia, história e matemática, oferecidos na modalidade de educação à distância, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil.
Porém, de acordo com o MPF, “não há como garantir que a elaboração da prova, por todos os candidatos, tenha sido realizada pessoalmente e sem recursos tecnológicos e/ou humanos”. O órgão argumenta que “o processo seletivo, da forma como realizado, se presta ao implemento de todo o tipo de fraude” e “viola os princípios basilares que regem todo e qualquer certame a ser realizado no âmbito da administração pública”.
Conforme o edital de seleção da UFPel, a opção pelo formato se devia “à situação de pandemia ocasionada pela disseminação do novo coronavírus-COVID19, (…) atendendo as recomendações governamentais de distanciamento social”.
Fonte: G1RS