Canguçu, sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Prefeita Paula Mascarenhas decreta lockdown em Pelotas

A cidade de Pelotas vai entrar em lockdown. A medida mais rígida para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19 foi anunciada no início da tarde desta sexta-feira (5) pela prefeita Paula Mascarenhas (PSDB). O fechamento das atividades não essenciais começa a valer às 6h de sábado (6) e vai até as 5h de […]


A cidade de Pelotas vai entrar em lockdown. A medida mais rígida para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19 foi anunciada no início da tarde desta sexta-feira (5) pela prefeita Paula Mascarenhas (PSDB).

O fechamento das atividades não essenciais começa a valer às 6h de sábado (6) e vai até as 5h de segunda-feira (8).

“Chegamos a conclusão que é preciso endurecer um pouquinho mais, restringir um pouco mais. Fazer um lockdown neste final de semana. Respeitando a questão da mobilidade, que a gente não pode proibir, mas restringir ao máximo as atividades. E pedindo com entusiasmo, com muita força, pedindo que as pessoas fiquem em casa, só saiam por absoluta necessidade”, afirmou Paula, em live transmitida pelo Facebook.

 

O decreto, que será publicado durante à tarde, permite o funcionamento das seguintes atividades:

*Farmácias e drogarias, sem restrição de horário, para comercialização exclusiva de medicamentos;

*Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários em regime de urgência e emergência;

*Distribuidoras de gás exclusivamente por tele entrega e take away;

*Postos de combustíveis (lojas de conveniências fechadas);

*Comércio e restaurantes exclusivamente por tele entrega;

*Serviços públicos essenciais como Sanep (em atividades urgentes), Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal, fiscalização de trânsito e fiscalização em geral;

*Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

*Forças de segurança e forças armadas;

*Meios de comunicação, preferencialmente em tele trabalho;

*Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenhem atividades essenciais (no máximo dois funcionários por empresa);

*Indústrias de equipamentos médicos;

*Atividade de segurança patrimonial privada;

*Manutenção de servidores, banco de dados e datacenters;

*Hotelarias e atividades congêneres (30% de lotação nos hotéis);

*Atividade de suporte à saúde (exames, análises laboratoriais e serviços que não possam sofrer interrupção na área da saúde);

*Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste decreto;

*Indústria de alimentação cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia;

*Indústria conserveira e atividade em câmara fria;

*Serviço de inspeção nos frigoríficos;

*Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas (apenas tele entrega);

*Comercialização de medicamentos de uso veterinário (apenas tele entrega);

*Atividades relacionas a pesquisas a cerca do coronavírus;

*Transporte coletivo, taxis e aplicativos;

*Coleta de resíduos e limpeza urbana;

*Serviços portuários limitados à carga e descarga.

 

Canguçu Online com informações do Jornal Diário Popular

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