Últimos dias para declarar o imposto de renda, tire suas dúvidas
Anualmente, os brasileiros precisam preencher e enviar suas declarações de imposto de renda. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal. Prazo O prazo para […]
Anualmente, os brasileiros precisam preencher e enviar suas declarações de imposto de renda. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.
Prazo
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário). Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário).
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Etapas para a realização deste serviço
- Preencher e enviar a declaração
Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.
A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Clique aqui para saber quais são. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :Fazer a declaração online (Portal e-CAC)
Web :
Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014
- Instrução Normativa RFB nº 1.545/2015
- Instrução Normativa RFB nº 1.613/2016
- Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017
- Instrução Normativa RFB nº 1.794/2018
- Instrução Normativa RFB nº 1.871/2019
- Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020
- Instrução Normativa RFB nº 2010/2021
- Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Governo Federal