Em 45 dias, menos de 10% fizeram Declaração Anual de Rebanho no RS
A Declaração Anual de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos que trabalhem com agronegócios de produção animal. Porém, com o prazo correndo desde 1º de junho, foram feitas menos de 10% das 380 mil declarações esperadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr). O prazo para declaração termina […]
A Declaração Anual de Rebanho é uma obrigação sanitária de todos os produtores rurais gaúchos que trabalhem com agronegócios de produção animal. Porém, com o prazo correndo desde 1º de junho, foram feitas menos de 10% das 380 mil declarações esperadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).
O prazo para declaração termina em 31 de outubro. No entanto, a partir desse ano, a atualização cadastral está mais completa, com informações mais detalhadas sobre a propriedade rural e os sistemas de produção animal, o que torna a declaração mais extensa. Por isso, não é aconselhável que seja protelada até a última hora.
Como fazer
Este ano, os formulários estão disponíveis no link (clicando aqui) e podem ser entregues de duas formas. Na primeira, o produtor comparece à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária de referência e informa verbalmente os dados a serem lançados. Com a opção de geração de senha de Produtor Online, ele assina digitalmente a declaração.
Na segunda opção, o produtor baixa os formulários no site da Seapdr, preenche e os entrega na IDA ou EDA do seu município. A expectativa é que, no próximo ano, os produtores possam fazer a declaração online, diretamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
Sanções
A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. A partir de 1º de dezembro, os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) até que sua situação seja regularizada.
Estrutura e finalidade
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros.
No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Os dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho permitirão delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul, contribuindo para a manutenção do status sanitários dos rebanhos do Estado ao fornecer subsídios para as ações dos programas de saúde animal e demais políticas públicas direcionadas.
Fonte: Secretaria de Agricultura do RS