Canguçu, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Canguçuenses que não receberam visita do IBGE devem procurar ouvidoria municipal

Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a decisão normativa n° 201/2022 da Lei Federal que define o coeficiente de cada município na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios FPM. A mesma se baseia na prévia do censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). De acordo com os dados, a […]


Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a decisão normativa n° 201/2022 da Lei Federal que define o coeficiente de cada município na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios FPM.

A mesma se baseia na prévia do censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). De acordo com os dados, a população de Canguçu teria diminuído em comparação aos demais anos, o que poderá gerar redução de recursos ao município em até 5 milhões neste ano.

Diante disso, a Procuradoria do Município protocolou um Ofício ao Tribunal solicitando esclarecimentos sobre a decisão normativa. Além disso, a Prefeitura também entrou com uma ação judicial buscando evitar a redução dos recursos para 2023 e prejuízos para Canguçu. Ressalta-se a importância da comunidade canguçuense responder a pesquisa nacional do censo, visto a sua importância para fins de assuntos econômicos do município.

Aos cidadãos que não receberam a visita de um recenseador do IBGE, estes, devem procurar contato com a ouvidoria pelos seguintes contatos:

– Presencialmente, no gabinete do prefeito;

– Via WhatsApp no 3252 3950;

– Site oficial da prefeitura, na aba CIDADÃO > OUVIDORIA

– E-mail:ouvidoriacgu2022@gmail.com

No contato deve ser informado o nome completo, endereço, telefone para contato e o número de pessoas que moram na residência.

Fonte: AI Prefeitura Municipal de Canguçu.