Nota Fiscal Gaúcha: consumidores já podem solicitar o resgate da 1ª rodada de 2023
O resgate do primeiro Receita Certa deste ano já está liberado aos gaúchos. Ao todo, 715 mil consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha podem retirar o prêmio até o dia 23 de maio. Na rodada inaugural, a Receita Estadual distribuiu R$ 7,1 milhões aos contribuintes. Recebem o depósito consumidores que solicitaram CPF na nota […]
O resgate do primeiro Receita Certa deste ano já está liberado aos gaúchos. Ao todo, 715 mil consumidores inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha podem retirar o prêmio até o dia 23 de maio. Na rodada inaugural, a Receita Estadual distribuiu R$ 7,1 milhões aos contribuintes. Recebem o depósito consumidores que solicitaram CPF na nota fiscal nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.
Os prêmios da rodada variam de R$ 5,00 (valor mínimo para resgate) a R$ 10,18 – conforme o número de pontos acumulados no último trimestre. O cidadão que não atingiu o valor mínimo de resgaste acumula o prêmio para os trimestres seguintes e poderá retirá-lo quando a quantia mínima for superada. Nesta rodada, cerca de 2 milhões de pessoas encontram-se nesta situação.
Os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa pelo aplicativo ou site do NFG. Há a opção de resgate por Pix ou via depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa.
De acordo com as regras do Receita Certa, o repasse de recursos à população é oriundo do aumento real de arrecadação do ICMS varejista registrado no trimestre anterior. Quando não ocorre incremento do tributo. No entanto, a Receita Estadual realiza uma redistribuição dos valores não resgatados nas rodadas passadas – prática que foi adotada nesta apuração.
Criado no âmbito da Reforma Tributária, aprovada em 2020 pela Assembleia Legislativa, o cashback gaúcho é uma forma de devolver à população parte da arrecadação do Estado junto ao varejo. Trata-se de uma ação que beneficia o cidadão, as empresas e o Estado, uma vez que a sociedade gaúcha se engaja no processo de fiscalização tributária ao solicitar a nota fiscal no momento da compra. O programa também colabora com a manutenção da concorrência justa de mercado e contribui para o aumento da arrecadação do Estado, que se reverte em investimentos na prestação de serviços públicos de qualidade.
Como funciona o cálculo do Receita Certa
A distribuição do Receita Certa tem como parâmetro o chamado “valor do ponto”. Para calculá-lo, a Receita Estadual divide o valor total a ser repassado (fruto do aumento real de arrecadação com o ICMS do varejo) e divide pelo número de pontos obtidos pelos consumidores ao longo do último trimestre (a cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota, o consumidor gera 1 ponto).
Por exemplo:
• Valor a ser distribuído: R$ 18.225.932,20
• Total de pontos obtidos pelos cidadãos no trimestre: 8.617.899.830,82
• Valor do ponto: R$ 18.225.932,20 / 8.617.899.830,82 = R$ 0,002150
Com o “valor do ponto” calculado, ocorre a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos por cada cidadão. O resultado desta operação é, portanto, o valor a que cada contribuinte tem direito.
Por exemplo (com base no exemplo anterior):
• Pontos obtidos pelo cidadão consumidor no trimestre: 10 mil
• Valor do ponto: R$ 0,002150
• Valor a receber: 10.000 * R$ 0,002150 = R$ 21,50
Limites de pontuação
Com o objetivo de distribuir prêmio de forma mais igualitária, a Receita Estadual criou alguns limites de pontuação para o cálculo do Receita Certa, entre eles:
• 1 mil pontos por documento fiscal – ou seja, uma nota fiscal de R$ 1,5 mil gera no máximo 1 mil pontos;
• emissão de no máximo 30 notas de um CPF no mesmo estabelecimento, dentro de um mês;
• máximo de 5 mil pontos por mês, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom