Canguçu, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Nova Lei da Laqueadura entra em vigor

Lei diminui para 21 anos a idade mínima para o procedimento e dispensa autorização do cônjuge


A Lei Federal 14.433/2022 que entra em vigor nesta quarta-feira (1º) foi aprovada no Congresso Nacional em agosto do ano passado e sancionada no mês seguinte. A lei altera a legislação de 1996 sobre planejamento familiar e reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar o procedimento de Laqueadura, além de acabar com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para realização da cirurgia, a partir do dia 5 de março.

O projeto é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) alterou a lei 9.263, onde era previsto que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização, como vasectomia e laqueadura, só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge.

As determinações gerais para realização da laqueadura são:

– Ter 21 anos completos ou já ter dois filhos nascidos e vivos. Mulheres com menos de 21 anos e grávidas do segundo filho não podem fazer (os dois filhos precisam ter nascido antes). Já mulheres acima de 21 anos não precisam ter filhos para ter acesso à laqueadura.

– Fica dispensada a autorização do cônjuge para realização da esterilização voluntária. O mesmo serve para os homens que queira fazer a vasectomia.