Canguçu, quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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TSE devide que distribuir santinhos em feira livre não é propaganda eleitoral irregular

Para a Corte, o ato é previsto em legislação e a utilização é bastante comum nas campanhas eleitorais, por isso não configura irregularidade.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que distribuir panfletos em feira livre não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular. De acordo com o entendimento da Corte, a entrega de impressos em locais de livre circulação de pessoas não se enquadra na Lei das Eleições.
A decisão aconteceu em julgamento de uma multa aplicada pelo Tribual Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a uma candidata à prefeitura de Belo Horizonte e seu vice nas eleições de 2020. No plenário foi reafirmado o entendimento que o fato não se enquadra na Lei das Eleições, que veda a propaganda de qualquer natureza em bens que dependem de permissão do poder público.
Ainda segundo o tribunal, a distribuição de panfletos é uma forma legalmente prevista na legislação eleitoral, cuja utilização é bastante costumeira nas campanhas eleitorais.