Pix Multiplicador: autoridades alertam para novo golpe
Vítimas relatam que perderam mais de R$ 35 mil, apostando em um “investimento” que prometia retorno acima da média. Confira o que é o golpe e como proteger-se:
Cada vez mais comuns, os golpes através do Pix estão dando origem à mais formas de ação dos golpistas. Aliados com o uso frequente da internet e das redes sociais, as autoridades fazem o apelo para que os usuários tenham atenção e sempre desconfiem de ofertas tentadoras.
A mais nova forma de golpe chama-se “Pix Multiplicador” e há relatos de vítimas que perderam mais de R$ 35 mil, acreditando que iriam resgatar seus valores com grandes acréscimos.
O golpe é apresentado para a vítima através de páginas nas redes sociais, com muitos seguidores que, na verdade, são perfis hackeados. Dessa forma o golpista se aproveita deste perfil e faz postagens anunciando valores de retorno duas a dez vezes, e até mais, a quantia “investida”. A promessa desse dinheiro fácil acaba atraindo as vítimas. Fica mais difícil do usuário ter qualquer desconfiança pois, ao acessar o perfil, há uma série de relatos de pessoas que “realizaram o investimento”, e tiveram a rentabilidade. Esse dinheiro, no entanto, nunca é revertido.
Os golpistas acabam tendo acesso a dados pessoais, como nome completo, CPF, número do celular e do Whatsapp, além de hackearem a conta na rede social da vítima, utilizando-a como mais uma para aplicar os golpes.
Como se prevenir
Além de ativar modos de proteção nas redes sociais, como a autenticação em dois fatores, o diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da FEBRABAN, Adriano Volpini, orienta que o usuário sempre desconfie quando receber uma mensagem de algum contato em situação de emergência, de situações mirabolantes ou de pedidos de códigos.
Recuperação do dinheiro
Conforme sites oficiais de bancos, é possível recuperar Pix de golpe, em alguns casos. O Banco central, em virtude do aumento crescente de golpes, lançou dois mecanismos que podem ajudar a vítima a conseguir recuperar o dinheiro perdido: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução.