Canguçu, domingo, 24 de novembro de 2024
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Lei de Canguçu sobre largura mínima de pontes é inconstitucional

Decisão é do Tribunal de Justiça gaúcho e a iniciativa da lei é da Câmara Municipal. Entenda:


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional a lei de Canguçu que estabelecia largura mínima das pontes do Município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo executivo municipal e questionou a iniciativa da Câmara de Vereadores canguçuense.

O Colegiado acompanhou o voto do relator, Desembargador Rui Portanova, que considerou que a lei questionada trata de uma matéria em que a iniciativa deve ser do Prefeito, e não do legislativo de Canguçu.

O que define a Lei Municipal?

A Lei n° 5.357/2022 altera a Lei n° 5.157/2021, que trata das placas de sinalização nas pontes de Canguçu. Ela determina que a largura mínima das pontes deverá ser de cinco metros. O executivo canguçuense argumenta que a legislação invade a esfera da Prefeitura, e que a lei de 2021 trata da sinalização das pontes, não da largura mínima. Esta última situação configura ausência de pertinência temática entre o texto original e a modificação da lei.

Já a Câmara de Vereadores de Canguçu informou que a lei busca proporcionar segurança à população que trafega pelas ruas, estradas e pontes do Município. Ainda de acordo com o legislativo, a ausência da menção à largura das potes cria um risco desnecessário.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator, o Desembargador Rui Portanova frisou que a Constituição Federal reconhece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, como, no caso, assuntos relacionados às pontes situadas em seu território.

A decisão do Órgão Especial do TJRS foi unânime.