Último dia para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física
Saiba as últimas orientações e o que pode acontecer, caso a declaração não seja entregue dentro do prazo:
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2023 é até às 23h59 desta quarta-feira (31). Caso o envio seja realizado após esse horário, será aplicada uma multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
É extremamente importante evitar deixar a entrega da declaração para a última hora. O sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e existe o risco de perder o prazo, resultando na aplicação da multa. Estima-se que o governo receba entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, um aumento em relação ao ano passado.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, é obrigatório declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou obtiveram ganhos acima de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano.
Outro grupo que deve cumprir essa obrigação são os agricultores que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou possuem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Aqueles que possuem bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar.
Consequências
A recomendação dos especialistas é enviar a declaração o mais cedo possível, mesmo que não esteja completamente preenchida. Isso evita o pagamento da multa e permite que as informações sejam posteriormente complementadas através do envio de uma declaração retificadora, sem nenhum custo adicional.
Aqueles que não enviarem a declaração para a Receita Federal podem enfrentar diversas dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter o seu CPF bloqueado, ficar retido na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos. Adicionalmente, podem ser aplicadas novas multas pela Receita e até mesmo serem investigados e processados por crimes como sonegação fiscal, com pena de até dois anos de reclusão, e evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão.