Sancionada com vetos lei que reestrutura ministérios
Primeira a ser editada pelo governo Lula, a medida provisória que reestruturou o Poder Executivo foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão; presidente vetou quatro das modificações
Foi publicada com quatro vetos no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (20), a Lei 14.600, de 2023, referente à organização básica dos órgãos da Presidência da República e à reestruturação dos ministérios. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou dois dos pontos mais polêmicos e debatidos no Congresso: o que colocava sob competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a gestão de recursos hídricos, assim como a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Política Nacional de Segurança Hídrica.
Em sua justificativa, o presidente esclareceu que “a gestão de recursos hídricos abrange aspectos que vão além da garantia da infraestrutura hídrica, o que pressupõe compreender a água como um bem de domínio público, cuja disponibilidade em qualidade e em quantidade, como insumo para as atividades humanas, é indissociável da manutenção dos processos ecológicos e sua interação com a adaptação às mudanças climáticas”.
A gestão das águas é tema central e transversal da política ambiental, sendo a água um dos recursos ambientais da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a Lei 6.938, de 1981, defendeu Lula após ouvir o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
“O êxito da implementação das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente, que historicamente no Brasil foram desenvolvidas de forma alinhada, serviu de referência para a construção dos modelos estaduais de gerenciamento de recursos hídricos e meio ambiente, inspirados no modelo da União, facilitou a articulação e o alinhamento necessários para a gestão das águas em suas diferentes dominialidades”, complementou o presidente da República.
Medida provisória
A norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.154/2023, a primeira a ser editada pelo governo Lula, para estruturar o Executivo. O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, tendo passado pelo Plenário do Senado em 31 de maio, último dia se sua vigência. Foram mantidas as 37 pastas definidas pelo governo federal, mas alterou atribuições ministeriais de pastas ligadas ao meio ambiente, aos direitos indígenas e à agricultura familiar.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) perdeu duas atribuições: o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas voltou para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao MPI caberá defender e gerir terras e territórios indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal passou do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O gerenciamento de sistemas de saneamento básico e resíduos sólidos também saiu do Ministério do Meio Ambiente e foi para o Ministério das Cidades. A gestão de florestas públicas concedidas para a produção sustentável seguiu a cargo do MMA. Mas a responsabilidade por florestas plantadas ficou com o Ministério da Agricultura, em articulação com o do Meio Ambiente.
No caso do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o projeto de lei de conversão retirou de sua competência o controle total da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que passou a ser dividida com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Vetos
Outro veto presidencial retirou do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República, a competência de coordenar as atividades de inteligência federal. Em sua justificativa, o presidente Lula esclareceu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, cabendo a ela ser responsável por planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país.
Ouvido o Ministério da Saúde, foi vetado também o item que estabelecia como competência do Ministério das Cidades o “planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, observadas as competências do Ministério dos Povos Indígenas”.
De acordo com o Poder Executivo, tal item contraria interesse público, pois inviabiliza “a utilização do saneamento ambiental e das edificações indígenas como determinantes ambientais de saúde, indicadores fundamentais para embasar as tomadas de decisão em dados epidemiológicos, conforme estabelecido pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e geraria impactos negativos diretos na saúde das populações indígenas”.
Fonte: Agência Senado