Entenda o que é e quem se beneficia da ‘janela partidária’ nas Eleições Municipais de 2024
A expressão se refere ao intervalo de 30 dias durante o qual vereadores têm permissão para mudar de partido sem incorrer na perda de seus mandatos.
Iniciam-se os preparativos para as Eleições Municipais de 2024, agendadas para os dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (possível segundo turno). Hoje (7) marca o início da chamada “janela partidária”, um período em que vereadores e vereadoras têm a oportunidade de trocar de partido sem perder seus mandatos.
Aqueles que ocupam cargos legislativos têm até o dia 5 de abril para se filiar a novas agremiações políticas. Este é o prazo final para filiação partidária daqueles que planejam concorrer à reeleição para o cargo de vereador ou para a Prefeitura nas eleições de outubro. Nos próximos dias, é esperado que haja uma maior menção à “janela partidária”. Mas você sabe o que exatamente esse termo significa? Descubra abaixo o seu real significado na prática:
O que é a janela partidária afinal?
Trata-se de um período de 30 dias, aberto somente durante anos eleitorais, em que detentores de mandatos eletivos conquistados em eleições proporcionais, como vereadores, por exemplo, têm permissão para mudar de partido sem perder o cargo atual.
Quem se beneficia dela em 2024?
Considerada uma justa causa para desfiliação partidária, essa possibilidade é válida para aqueles que estão no final de seus mandatos, desde que realizada dentro do prazo estipulado. A regra também se aplica a deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, apenas vereadores terão esse benefício.
Isso significa que deputados eleitos em 2022 só terão a chance de aproveitar a janela partidária em 2026, o ano da próxima eleição geral.
Por que há um intervalo para a mudança de partido?
Essa medida foi estabelecida como uma solução para a troca de legenda após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a fidelidade partidária para cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estipula que, nessas eleições, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Em 2018, o TSE decidiu que somente aqueles eleitos que estivessem no final de seus mandatos vigentes poderiam usufruir da janela partidária. Portanto, vereadores só podem mudar de partido durante a janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem fazê-lo apenas na janela que precede as eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas circunstâncias que permitem a mudança de partido com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Logo, mudanças de partido que não se enquadram nesses motivos podem resultar na perda do mandato.