Carteira de Trabalho em papel deixará de ser emitida no RS em dezembro
O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será encerrado em 120 Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro, conforme comunicação oficial recebida da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS). Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos. A […]
O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será encerrado em 120 Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta-feira, 13 de dezembro, conforme comunicação oficial recebida da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS). Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.
Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial
No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico. Dessa forma, antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar, ao eSocial, o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira. O trabalhador poderá ver o contrato de trabalho na Carteira digital 48 horas após o envio da informação.
Eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento.O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS digital sejam os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.
Casos de utilização da Carteira de Trabalho em papel
Dúvidas
Relação de Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão