Canguçu, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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OAB Canguçu obtém prorrogação do prazo da biometria até 25 de março

A OAB Canguçu pleiteou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) a prorrogação do prazo para o cadastro biométrico, que chegou ao fim no dia 11 de março. O Cartório Eleitoral de Canguçu informou que, até esta data, 81% dos eleitores canguçuenses (35.803 eleitores) haviam concluído o processo de biometria, enquanto 19% (8.383 eleitores) dos eleitores […]


A OAB Canguçu pleiteou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) a prorrogação do prazo para o cadastro biométrico, que chegou ao fim no dia 11 de março. O Cartório Eleitoral de Canguçu informou que, até esta data, 81% dos eleitores canguçuenses (35.803 eleitores) haviam concluído o processo de biometria, enquanto 19% (8.383 eleitores) dos eleitores não realizou a biometria.

Devido ao tamanho das filas dos últimos dias e ao número de mais de 8 mil eleitores pendentes de regularizar a situação, o pedido inicial da OAB Canguçu previa a prorrogação do prazo para o cadastro biométrico até o dia 6 de maio.

O TRE-RS informou que não poderia atender a este prazo, para não descumprir o que havia sido definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o órgão regional conseguiu atender à solicitação da subseção Canguçu e estender o prazo de 11 de março até 25 de março.

Conseguimos prorrogar o prazo até o dia 25 de março em âmbito local em Canguçu. Até esta data, os moradores podem comparecer no Cartório Eleitoral e regularizar a sua situação frente à Justiça Eleitoral, sem qualquer risco de negativar o CPF ou precisar pagar multa em razão de não ter comparecido no prazo anterior.
Niro Nornberg Junior, da OAB Canguçu, em entrevista ao Canguçu Online.


> Clique e confira o documento oficial recebido pela OAB Canguçu


 

CARTÓRIO ELEITORAL ANUNCIA SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Após a publicação da matéria acima, da OAB Canguçu, o Cartório Eleitoral de Canguçu anuncia a suspensão no atendimento presencial no período até o dia 31 de março, por decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul. Confira na íntegra:

RESOLUÇÃO N. 340, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

  • Fica suspenso o atendimento presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul no período compreendido entre 17 e 31 de março de 2020.
  • O agendamento das operações de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão – ficará suspenso no período fixado neste artigo. 
  • Permanece disponível o atendimento telefônico, das 12 às 19h.

Telefones:
(53) 9-9991-5788
(53) 9-9991-1257