Coronavírus: Detenção de até um ano e multa para quem descumprir medidas
O Ministério Público do RS, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Canguçu, nos termos do Decreto Estadual número 55.128, de 19 de março de 2020, e do Decreto Municipal número 8.260, de 20 de março de 2020, adverte à população de Canguçu em geral: Em especial, aos proprietários de comércios, bares, restaurantes e […]
O Ministério Público do RS, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Canguçu, nos termos do Decreto Estadual número 55.128, de 19 de março de 2020, e do Decreto Municipal número 8.260, de 20 de março de 2020, adverte à população de Canguçu em geral:
Em especial, aos proprietários de comércios, bares, restaurantes e demais atividades, por ora suspensas ou com atividade restringida ou limitada, que a violação às disposições dos Decretos ora mencionados, e outros que porventura venham a ser publicados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, configura crime, tipificado no artigo 268 do Código Penal, a saber:
Artigo 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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