Canguçu, terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego? Confira

O benefício pode ser pago para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, mas seguindo alguns critérios.


O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa e têm a função de ajudá-los com uma renda temporária enquanto procuram outro trabalho.

O benefício paga parcelas que devem ser equivalente a, no mínimo, um salário mínimo vigente (hoje de R$ 1.302) e pode chegar a R$ 2.230,97, a depender do que o funcionário recebia na empresa.

O número de parcelas concedidas ao trabalhador variam entre 3 e 5, com base no tempo de trabalho com carteira assinada na empresa.

Pode receber o seguro-desemprego:

– o trabalhador (incluindo o doméstico) que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
– quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
– o pescador profissional durante o período defeso;
– o trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

Embora seja um direito de quem trabalha no modelo CLT, há algumas regras para a solicitação do seguro-desemprego.

Para receber o dinheiro, o trabalhador:

– precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a primeira vez que o pedido pelo benefício é feito);
– precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a segunda vez que o pedido pelo benefício é feito);
– precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos cada um dos 6 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a terceira ou mais vezes que o pedido pelo benefício é feito);
– não pode receber, simultaneamente, nenhum outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
– não pode ter empresa aberta em seu nome ou ser sócio de outra companhia.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro, ele perde direito ao benefício.