Canguçu, sábado, 23 de novembro de 2024
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Aulas presenciais voltam a ser suspensas nas escolas estaduais do Estado

Com a decisão judicial que reiterou a necessidade de que técnicos da área sanitária autorizem a presença de alunos nas escolas, a Secretaria de Educação (Seduc) optou por cancelar as atividades presenciais em toda a rede estadual de ensino. A partir desta quarta-feira (4), as todas as escolas passarão a atender em regime de plantão. […]


Com a decisão judicial que reiterou a necessidade de que técnicos da área sanitária autorizem a presença de alunos nas escolas, a Secretaria de Educação (Seduc) optou por cancelar as atividades presenciais em toda a rede estadual de ensino. A partir desta quarta-feira (4), as todas as escolas passarão a atender em regime de plantão.

A decisão já foi comunicada às coordenadorias regionais, que estão repassando a informação a diretores de escola. A suspensão vale para escolas de todos os municípios e para todos os níveis de ensino.

O retorno das aulas presenciais vinha ocorrendo desde o dia 20 de outubro, conforme calendário definido pelo Piratini. Pela estimativa da Seduc, cerca de 200 das 2,5 mil escolas estavam atendendo os estudantes presencialmente no Estado. Muitas delas não estavam autorizadas a abrir por força de decretos municipais.

 

Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a nova decisão judicial “está sendo analisada”. O despacho, proferido pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reafirmou que a volta às aulas na rede pública estadual do Rio Grande do Sul depende de revisão dos planos de contingência a ser feita por técnicos da área sanitária, não por professores e diretores ou por um comitê regional.

A manifestação foi proferida em análise a um recurso da PGE contra decisão liminar que elencou diversas condições para a retomada das aulas presenciais em escolas geridas pelo governo gaúcho.

Após o recurso, o Estado informou ao magistrado que modificou algumas das regras para a retomada das aulas e passou a exigir o preenchimento de um formulário de prevenção a covid-19 nas atividades educacionais. Para o juiz, isso em “nada altera sua essência” de “simples documento a ser emitido pela entidade escolar”.

 

Fonte: GaúchaZH