Justiça mantém obrigatoriedade no retorno presencial dos estudantes da rede pública
Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação civil pública nº 5131146-85.2021.8.21.0001/RS, ajuizada pela Associação de Pais e Mães pela Democracia, a 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre indeferiu, na segunda-feira (8), o pedido de liminar solicitado pela parte autora e manteve a obrigatoriedade […]
Após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação civil pública nº 5131146-85.2021.8.21.0001/RS, ajuizada pela Associação de Pais e Mães pela Democracia, a 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre indeferiu, na segunda-feira (8), o pedido de liminar solicitado pela parte autora e manteve a obrigatoriedade do retorno presencial dos estudantes da rede básica de ensino no Estado.
Em sua manifestação, a PGE destacou que a obrigatoriedade de educação presencial decorre de norma federal e que o Decreto 56.171/2021, fruto de avanços sanitários no combate à pandemia, foi construído dentro do mérito administrativo do Estado. Os baixos níveis de contaminação e a evolução da vacinação permitiram a medida de obrigatoriedade presencial aos alunos gaúchos.
A PGE também apontou que a Covid-19 fragilizou os laços de educação dos alunos. Os números de aprendizado durante o ensino remoto se mostraram insuficientes. Por fim, a Procuradoria demonstrou que a obrigatoriedade presencial aos alunos retornou de forma responsável, visto que, em casos em que as crianças ou coabitantes possuam comorbidades que intensifiquem o risco em relação ao Coronavírus, o regime híbrido poderá ser mantido.
Além disso, as escolas permanecem observando todos os protocolos sanitários previstos pelo Decreto Estadual nº 55.882/2021 e o disposto nas portarias conjuntas SES/Seduc sobre o tema.
Conforme o juiz Daniel Englert Barbosa, “a situação emergencial foi sopesada pelo Estado e os dados restaram apresentados para indicar que, no atual momento, não se justifica afastar o ensino presencial que consta como regra na lei federal”, afirmou.
Fonte: Agência RS