Canguçu, terça-feira, 5 de novembro de 2024
Menu

IPVA 2020: pagamento com desconto começa nesta terça, 17

O governo do Estado divulgou, nesta quinta-feira (12), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Em novembro, o Piratini chegou a anunciar o fim da possibilidade de parcelamento, mas voltou atrás diante da repercussão negativa.   Pelo novo calendário, o IPVA estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. […]


O governo do Estado divulgou, nesta quinta-feira (12), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Em novembro, o Piratini chegou a anunciar o fim da possibilidade de parcelamento, mas voltou atrás diante da repercussão negativa.

 

Pelo novo calendário, o IPVA estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. Segundo o governo, os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% (veja imagem acima).

Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do imposto e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019 — na virada do ano, há atualização, estimada em 3,35%.

Pagamento parcelado

Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto: para isso, precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos (veja abaixo). Vale ressaltar que para o licenciamento de 2020 o seguro DPVAT está extinto, seguindo determinação de medida provisória assinada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mais descontos

Os contribuintes podem ter ainda desconto de Bom Motorista e de Bom Cidadão:

 

Desconto do Bom Motorista

  • Os descontos variam conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2018, tem direito a um benefício de 5%.

 

Desconto do Bom Cidadão

  • Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota terá direito ao benefício.

Como pagar

A guia para pagamento do IPVA não é enviada pelo e-mail ou em casa – o pagamento precisa ser feito em instituições bancárias, inclusive seus canais digitais. É possível consultar os valores no site do IPVA 2020. Lembre de ter sempre em mãos os dados da placa e o RENAVAM do veículo para consultas e pagamento. O pagamento do exercício corrente só é possível após a quitação das multas pendentes. Veja abaixo como é possível realizar o pagamento:

 

Pagamento do exercício corrente pelos bancos da rede credenciada

  •  BanrisulBradescoSicredi e Santander: pode ser feito em qualquer agência, ponto de atendimento, ou pelo site dos bancos. No caixa do banco, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou informar a placa e o RENAVAM. Para pagar pela internet, é preciso digitar a placa e o RENAVAM.
  • Banco do Brasil: somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de auto-atendimento ou no site, por débito em conta. No caixa do banco, para efetuar o pagamento do IPVA, basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou informar a placa e o RENAVAM do veículo. Para pagar pela internet, é preciso digitar a placa e o RENAVAM.
  • Também é possível pagar nas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

Parcelamento no exercício corrente
O IPVA do exercício corrente só poderá ser parcelado antecipadamente em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. A  primeira parcela deve ser paga impreterivelmente até o mês de janeiro. A solicitação deverá ser efetuada diretamente nas instituições bancárias credenciadas. Após esse período, o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado, somente a partir do ano seguinte.

 

Pagamento do IPVA de anos anteriores com auto de lançamento ou inscrito em Dívida Ativa: 

  • Banrisul: com Placa e RENAVAM e com Guia de Arrecadação
  • Sicredi: com Guia de Arrecadação 
  • Banco do Brasil: nos terminais de autoatendimento, para clientes, e Banco Postal (Correios), para contribuintes de IPVA em geral, clientes ou não.

 

Parcelamento de exercícios anteriores

  • Banrisul: com placa e RENAVAM em qualquer agência, ponto de atendimento e na internet
  • Banco do Brasil: nos terminais de autoatendimento, para clientes, e Banco Postal (Correios), para contribuintes de IPVA em geral, clientes ou não

Caso não seja possível parcelar o IPVA de anos anteriores ao atual na internet ou no Banrisul, dirija-se a uma Unidade de Atendimento da Receita Estadual.

Informações: Jornal GaúchaZH