Canguçu, segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Menu

Meio milhão de gaúchos já utiliza a CNH Digital

A Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e) está disponível no RS desde dezembro de 2017. Até o dia 11 de março, 504.559 condutores já geraram o documento eletrônico, o que faz do Estado dos gaúchos o terceiro da federação com o maior número de CNHs Digitais em utilização. Em primeiro está São Paulo, com 1,3 milhão e […]


A Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e) está disponível no RS desde dezembro de 2017. Até o dia 11 de março, 504.559 condutores já geraram o documento eletrônico, o que faz do Estado dos gaúchos o terceiro da federação com o maior número de CNHs Digitais em utilização. Em primeiro está São Paulo, com 1,3 milhão e em segundo Minas Gerais, que está perto de 565 mil. No Brasil, são mais de 5,6 milhões.

A CNH-e é uma versão eletrônica da carteira de motorista, que tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não. O documento digital pode ser gerado em celulares, tablets e outros dispositivos móveis, a partir do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, disponibilizado pelo Serpro. Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter cadastro no Portal de Serviços do Denatran.

Outro pré-requisito é ter um documento impresso no novo modelo, que contem o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) no verso. Todos com CNH emitida após 02 de maio de 2017 já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.

ALERTA
O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Veja como fazer sua CNH Digital neste link.