PGE obtém vitória no TJRS e viabiliza o retorno da cogestão regional no sistema de distanciamento controlado
O Tribunal de Justiça, por meio de decisão do Desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do sistema de distanciamento controlado na tarde deste domingo (21/03). Na noite de sábado (20/03), a PGE interpôs recurso […]
O Tribunal de Justiça, por meio de decisão do Desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do sistema de distanciamento controlado na tarde deste domingo (21/03).
Na noite de sábado (20/03), a PGE interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na última sexta-feira (19/03). A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros 8 autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
O Desembargador destacou, em sua decisão, que é indiscutível a “competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (COVID-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 672 MC, rel. Min. Alexandre de Morais, Plenário, DJe 260” e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário devem ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.
A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, frisou o desembargador.
No recurso interposto a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os Municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades. A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.
Fonte: Procuradoria Geral do Estado
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