Processo para reconstrução de oito pontes foi concluído em 15 dias
Menos burocracia e mais agilidade de trâmites internos são diretrizes do Plano Rio Grande
Acelerar e organizar os processos e projetos de reconstrução. Dois dos principais desafios do Plano Rio Grande foram postos em prática e divulgados nessa segunda-feira (3), com o projeto para reconstruir e recuperar rodovias e pontes estaduais prejudicadas pelas chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul.
O Plano Rio Grande é o programa de reconstrução, adaptação e resiliência climática do Estado que visa planejar, coordenar e executar ações para enfrentar as consequências sociais, econômicas e ambientais da enchente histórica.
Para viabilizar as obras de oito pontes, consideradas prioritárias, foi necessário mais agilidade no cumprimento dos ritos administrativos. Em apenas 15 dias, o governo do Estado concluiu 11 etapas burocráticas. O próximo passo é a contratação e execução das obras.
Em outros períodos, esse processo poderia demandar um prazo de, no mínimo, 60 dias. As etapas aprovadas e superadas foram:
- Aprovação de anteprojeto
- Justificativa para dispensa de licitação
- Termo de referência e anexos
- Anteprojeto simplificado de engenharia
- Orçamento (composição de preços)
- Minuta de contrato e anexos
- Encaminhamento à Procuradoria Setorial
- Orientação jurídica superior
- Liberação de recursos pelo ordenador de despesas
- Aprovação no Conselho Superior do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
- Publicação no sistema de compras do Estado
O resultado é um trabalho transversal das secretarias da Reconstrução Gaúcha, de Logística e Transportes (Selt) e de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), além do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
“Mais agilidade e menos burocracia não significa fazer de qualquer jeito. Estamos realizando da maneira correta, conforme a legislação, e aplicando as melhores práticas. O objetivo é devolver o Rio Grande do Sul para os cidadãos. E as pessoas têm pressa”, afirmou o secretário da Reconstrução Gaúcha, Pedro Capeluppi.
Medida provisória
No dia 17 de maio foi publicada a Medida Provisória 1.221, que permite maior agilidade nos procedimentos públicos para a contratação de bens, obras e serviços (inclusive de engenharia) diante de calamidades. A medida cria, então, presunções de urgência – reduzindo prazos, simplificando atos da fase preparatória e flexibilizando requisitos de habilitação diante da redução da oferta de fornecedores.
A medida foi uma articulação entre governo do Estado (por meio da PGE), Ministério da Gestão, Advocacia Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Casa Civil federal.
Fonte: Governo do RS