Produtor rural com faturamento acima de R$ 169,44 mil deve declarar Imposto de Renda
Entrega da declaração já começou e segue até 30 de maio, conforme regras da Receita Federal.
Os produtores rurais já podem acertar as contas com o Fisco referentes ao ano-base de 2023. A Receita Federal liberou o preenchimento da declaração do Imposto de Renda em 17 de março, estabelecendo o prazo final para 30 de maio. Com a atualização na tabela de isenção do tributo, houve impacto também no limite de faturamento da atividade rural. Assim, aqueles que tiveram receita bruta acima de R$ 169,44 mil no período estão obrigados a declarar.
Além disso, produtores que desejam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base de 2024 também devem prestar contas ao Fisco. As regras de obrigatoriedade se estendem às demais categorias de contribuintes, conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal.
Atenção ao preenchimento correto da declaração
Um dos pontos fundamentais no momento de declarar os rendimentos da atividade rural é informar corretamente a forma de exploração dos imóveis, seja ela individual, em parceria ou por arrendamento. Especialistas alertam que as áreas exploradas devem ser compatíveis com o faturamento declarado, evitando inconsistências que possam gerar problemas futuros.
Além disso, todas as receitas e despesas precisam ser detalhadas, incluindo imóveis sob contratos de parceria, respeitando a participação percentual de cada parte. No caso da pecuária, é essencial que as informações sobre movimentação do rebanho coincidam com os dados da inspetoria municipal, garantindo a conformidade dos registros.
Com o prazo já em andamento, os produtores devem se organizar para reunir a documentação necessária e evitar imprevistos na reta final da declaração.