Canguçu, terça-feira, 5 de novembro de 2024
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Prorrogado o prazo para emissão obrigatória da NF-e de produtores rurais

Por conta dos relatos de diferentes setores da produção primária de que persistem as dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria da Fazenda confirmou a alteração do calendário da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A prorrogação do prazo consta no Decreto nº 55.090, publicado ontem, 4, […]


Por conta dos relatos de diferentes setores da produção primária de que persistem as dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria da Fazenda confirmou a alteração do calendário da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A prorrogação do prazo consta no Decreto nº 55.090, publicado ontem, 4, no Diário Oficial do Estado.

Com a mudança, a substituição da Nota Fiscal de Produtor pela NF-e, que estava prevista para ocorrer a partir de 1º de março deste ano, passa a valer somente em 1º de janeiro de 2021 e para os estabelecimentos de produtor rural que tiverem valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 4,8 milhões no ano de referência. Além disso, o Decreto também revogou a regra que estabelecia a obrigatoriedade geral para todas os estabelecimentos a partir de 2021.

Por outro lado, para tornar viável o uso da NF-e pelos produtores rurais, a Receita Estadual está desenvolvendo um aplicativo para celulares que possibilitará a emissão de NF-e de produtor de forma simplificada, inclusive offline. Dúvidas podem ser encaminhadas por meio do Plantão Fiscal Virtual (http://www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento) ou para o e-mail da Seção de Coordenação da Produção Primária da Receita Estadual (seprim@sefaz.rs.gov.br).

Obrigatoriedade em vigor
A norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de NF-e para produtores rurais, como por exemplo nas exportações, nas vendas para fora do estado efetuadas por produtor, nas vendas de arroz em casca para fora do estado realizada por microprodutor, nas vendas internas de arroz em casca promovidas por produtor, nas vendas efetuadas por produtor rural com CNPJ e nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O uso da NF-e substituindo o talão de produtor garante mais agilidade e segurança para o fisco e para os contribuintes, além de minimizar as despesas dos produtores, que não precisam mais se deslocar até as prefeituras para imprimir, retirar e devolver talões. A ação também possibilita que o fisco estadual e os municípios tenham acesso imediato às movimentações dos produtores, facilitando o controle e evitando perdas no valor adicionado em virtude do produtor não apresentar anualmente o talão na Prefeitura.

Informações: Secretaria Estadual da Fazenda – Governo do Estado