Protocolos de bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado são aderidos em Canguçu
O plano de cogestão foi retomado e a partir desta segunda-feira (22), Canguçu passa a adotar os protocolos de bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Conforme determinação do Estado, as atividades compreendidas entre 20h às 5h permanecem vedadas. Quanto aos feriados e finais de semana, podem operar presencialmente somente os serviços essenciais previstos […]
Conforme determinação do Estado, as atividades compreendidas entre 20h às 5h permanecem vedadas.
Quanto aos feriados e finais de semana, podem operar presencialmente somente os serviços essenciais previstos no decreto: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//decreto-55799-21mar21.pdf.
Confira abaixo os regramentos:
Supermercados – Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Entre 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Entre 22h às 5h, apenas delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias – Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, das 5h às 18h, com restrições. Liberadas pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Sábado, domingo e feriado: fechados para clientes presenciais. Liberado pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Tele-entrega sem restrições de horário. Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
Feiras de alimentos – Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Entre 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Entre 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias – Permitido receber clientes todos os dias da semana sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Tele-entrega sem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais – Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado: permitido funcionar, com restrições de distanciamento. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 m² de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Comércio não essencial – Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Entre 20h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. Tele-entrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 m² de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Praias, praças e parques – Vedada permanência. Permitida a prática de esporte individual.
Serviços de Educação Física – Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Máximo de 2 pessoas por profissional. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos – Fechadas áreas comuns para lazer. Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) somente para atletas profissionais. Academias e piscinas seguem regramentos das atividades de educação física.
Condomínios – Áreas comuns fechadas.
Missas e cultos – Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Indústria e construção civil – Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Salão de beleza, barbeiro e estéticas – Máximo de uma pessoa para 8 metros de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Hotéis e alojamentos – Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Pet shops – Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Bancos e lotéricas – Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) – Reforço tele-trabalho/tele-atendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos – Obrigatório uso de máscaras por empregados e empregadores.
Transporte coletivo – Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Escolas – Permanecem vedadas as aulas presenciais em qualquer nível de ensino.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões – fechados.
Fonte: Prefeitura Municipal de Canguçu
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