Receita Estadual prorroga prazos relacionados ao talão de produtor rural
Tendo em vista as medidas estabelecidas pelo governo do Estado em razão da Covid-19 e as orientações de isolamento e distanciamento social dos órgãos de saúde, a Receita Estadual definiu a prorrogação de prazos relacionados ao talão de produtor rural. A medida impacta os próprios produtores rurais e também as prefeituras dos municípios gaúchos. Assim, […]
Tendo em vista as medidas estabelecidas pelo governo do Estado em razão da Covid-19 e as orientações de isolamento e distanciamento social dos órgãos de saúde, a Receita Estadual definiu a prorrogação de prazos relacionados ao talão de produtor rural. A medida impacta os próprios produtores rurais e também as prefeituras dos municípios gaúchos.
Assim, o prazo para apresentação, revisão ou retificação dos talões por parte dos produtores rurais às prefeituras foi prorrogado, passando do dia 15 de março para o dia 30 de abril. A medida busca flexibilizar a obrigatoriedade para os produtores, que também devem estar atentos às diretrizes de atendimento da respectiva prefeitura, podendo, se necessário, emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). Os talões de produtor rural são documentos que registram as operações realizadas por produtor rural no âmbito do ICMS em alternativa à NF-e, sendo importante também para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que determina a quota-parte de cada município no rateio da arrecadação do ICMS.
Como reflexo, também estão sendo prorrogados os prazos que as prefeituras têm para enviar as informações relacionadas aos talões para a Receita Estadual, que impactam na apuração do IPM pelo fisco gaúcho. O prazo para digitação e transmissão dos arquivos das Notas Fiscais de Produtor (NFP) passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio, assim como a data de corte para correção de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) com apropriação automática. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail da Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual (dpet@sefaz.rs.gov.br).
O que é o IPM?
De acordo com o artigo 158 da Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios. O IPM é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos aos 497 municípios gaúchos, determinando a quota-parte de cada município sobre as receitas do ICMS. Sua apuração, que abrange diversos parâmetros definidos em Lei, é atribuição da Receita Estadual, por meio da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET).