Canguçu, quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Menu

Últimas horas para fazer a declaração de rendas

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59min59s, o prazo para a apresentação à Receita Federal (RF) da declaração de rendimentos do ano-base de 2019. Nesse horário, o sistema de recepção das declarações do Imposto Renda 2020 Pessoa Física é desligado, para retornar nos dias seguintes, quando o contribuinte já pagará a multa mínima de R$ 165,74 […]


Termina nesta terça-feira (30), às 23h59min59s, o prazo para a apresentação à Receita Federal (RF) da declaração de rendimentos do ano-base de 2019. Nesse horário, o sistema de recepção das declarações do Imposto Renda 2020 Pessoa Física é desligado, para retornar nos dias seguintes, quando o contribuinte já pagará a multa mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% sobre o imposto devido.

Do âmbito da Delegacia da RF em Pelotas já foram transmitidas mais de 150,1 mil declarações de 34 municípios da região, segundo dados apresentados no nal da manhã, os mais recentemente obtidos. Pelotas é responsável pela maioria delas, com 52.038 declarações, seguida por Rio Grande, com 34.019, e Bagé, com 16.555.

Até as 18h desta segunda-feira, mais de 27,9 milhões de declarações foram recebidas pelos Brasil) sistemas da RF. No Rio Grande do Sul, o total de contribuintes que já entregaram suas declarações passava de dois milhões, com a expectativa alcançar 2,2 milhões.

Uma dica para os atrasados é que não deixem de cumprir o prazo desta terça, fazendo a declaração, usando retificadora para completar ou corrigir as informações. Mas é preciso escolher o modelo da declaração, se será completa ou simplificada, já que a retificadora será no mesmo modelo, explica o contador Carlos Eduardo Soares. A maioria escolhe a completa nesse caso, conta.

Como fazer?
Através de computador, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD) de 2020 disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal na Internet; também pelo computador, com acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos dispositivos móveis, tablets e smartphones, usando o serviço Meu Imposto de Renda, no APP Meu Imposto de Renda.

Quem deve declarar?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; teve em qualquer mês do ano passado ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores; optou pela isenção de IR na venda de imóvel residencial para comprar outro no máximo em 180 dias; até o último dia de 2019 tinha posses acima de R$ 300 mil; alcançou receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019.

Declaração anual do MEI até esta terça também Tradicionalmente com data final em maio, a pandemia do coronavírus adiou também o prazo de entrega da Declaração Anual do Micro Empreendedor Individual (MEI) para hoje. A não entrega pode suspender ou até cancelar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI.

O número de microempreendedores registrados no país já passou de dez milhões. Para quem descumprir o prazo, a multa varia de R$ 50,00 até 20% dos tributos.

Além da multa, o MEI cará impedido de emitir boletos para pagamento do imposto mensal.

Confira aqui algumas dicas de especialistas em gestão de empresas para o MEI:

Não misture a pessoa física com a empresa MEI. Não confunda a Declaração Anual da empresa MEI com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (CPF), que também tem hoje o prazo final para entrega.

Para apurar o total da receita bruta do MEI, é preciso considerar todas as operações, tanto as dispensadas de emissão de documento fiscal quanto às emitidas, inclusive se houver vendas com máquina de cartão.

Para fazer a entrega no Portal do Governo, acesse o sistema e informe seu CNPJ. Em seguida, selecione Declaração 2019 e inclua sua renda bruta anual, segundo os relatórios mensais. O próximo passo será informar se houve contratação de empregado no período. Então, aparecerá a relação de impostos apurados e pagos. Em caso de pendências, é importante fazer a regularização para não perder os benefícios. Ao final, conforme todos os dados e emita o recibo de entrega.

Fonte: Diário Popular.