Veja atividades que podem ou não funcionar no RS
O governo do Estado publica, nesta quarta-feira, o decreto que determina o que pode e o que não pode funcionar no Rio Grande do Sul durante a pandemia de coronavírus. O texto tira a vigência e unifica as normas dispostas anteriormente. Ao explicar as mudanças, o governador Eduardo Leite destacou que o regramento está amparado em dados […]
O governo do Estado publica, nesta quarta-feira, o decreto que determina o que pode e o que não pode funcionar no Rio Grande do Sul durante a pandemia de coronavírus. O texto tira a vigência e unifica as normas dispostas anteriormente. Ao explicar as mudanças, o governador Eduardo Leite destacou que o regramento está amparado em dados e evidências científicas sobre a disseminação da Covid-19. “O que importa é que, a partir de agora, o Estado visualiza a necessidade de um passo adiante nas restrições”, observou.
Fica autorizado o funcionamento dos serviços essenciais, como os de alimentação e saúde. Para atender os caminhoneiros, podem abrir estabelecimentos em rodovias, como postos, oficinas e restaurantes. Além desses, podem operar as áreas da indústria e da construção civil. As atividades que permanecerem abertas deverão adotar medidas de higiene para funcionários e clientes, bem como monitorar eventuais casos de coronavírus entre sua mão-de-obra. Estabelecimentos comerciais em geral deverão ficar fechados (clique e confira a lista abaixo).
Fiscalização do decreto
O decreto passa a valer em todo o território do Rio Grande do Sul, sendo aplicado também para os municípios. O fechamento do comércio vale, pelo menos, até o dia 15 de abril. Já as determinações de higiene e segurança valem até o dia 30.
De acordo com o governador Eduardo Leite, quem não cumprir as regras pode sofrer sanções penais. Gestores públicos também estão passíveis de punições. “Tem uma série de órgãos responsáveis por fiscalização, desde o Procon, a Vigilância Sanitária, as instâncias do município (…), o Ministério Público”, elencou. “Uma série de consequências pode ocorrer para municípios e para os gestores que não observarem esses decretos. Inclusive, podendo gerar uma discussão sobre crime de responsabilidade”, alertou.
Saúde e finanças
O governador ressaltou que o Estado já encomendou respiradores e equipamentos de proteção individual. Em razão da alta demanda, a entrega pode demorar algumas semanas. “É fundamental que, neste momento, nós mantenhamos restrições para garantir que todos os equipamentos cheguem e tenhamos toda a estrutura necessária para atender os casos”, ponderou.
Por fim, Eduardo Leite comentou que o auxílio proposto pelo presidente Jair Bolsonaro aos estados não ajuda o Rio Grande do Sul. O governador ressaltou as urgências do coronavírus, da estiagem e da já existente crise financeira no Estado. “Nós estamos ficando de lado, neste momento, do apoio econômico do governo federal”, lamentou. “Diante dessa situação absolutamente excepcional, nós precisamos de liquidez imediata, de injeção de recursos para sustentar os compromissos do governo do Estado”, completou.
Determinações do decreto
Podem funcionar, sem ou com restrições:
Rede de saúde; supermercados; farmácias; indústrias; construção civil; restaurantes; templos e reuniões (máximo de 30 pessoas); serviços em estradas (postos de combustíveis, mecânicas, restaurantes e lojas de conveniência); serviços de tele-entrega e take-away; fornecedores de insumos aos serviços essenciais; transporte urbano e intermunicipal; fornecimento de energia, água, esgoto e comunicação; segurança, policiamento e fiscalização; imprensa; funerárias; bancos; lotéricas; correios; hotelaria e hospedagem, serviços não essenciais que não atendam o público etc.
Não podem funcionar:
Lojas; centros comerciais; cinemas; teatros; casas de espetáculos; instituições de ensino públicas ou privadas (cursos, treinamentos etc.); praias e águas internas; transporte interestadual; serviços de atendimento ao público, em especial, mas não só os com grande afluxo de pessoas etc.