Canguçu, domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça determina que acusado de estuprar e matar sobrinho em Porto Alegre irá a júri

O Juiz Thomas Vinícius Schons, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, proferiu sentença, nesta terça-feira (16), determinando que o policial militar aposentado, Jeverson Lopes Goulart, acusado de estuprar e matar o sobrinho Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, de 12 anos, em Porto Alegre, irá a júri popular. Cabe recurso […]


O Juiz Thomas Vinícius Schons, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, proferiu sentença, nesta terça-feira (16), determinando que o policial militar aposentado, Jeverson Lopes Goulart, acusado de estuprar e matar o sobrinho Andrei Ronaldo Goulart Gonçalves, de 12 anos, em Porto Alegre, irá a júri popular. Cabe recurso da decisão.

O réu será julgado por estupro de vulnerável e homicídio duplamente qualificado. O homicídio é qualificado pelo fato de ter sido cometido para assegurar a ocultação de outro crime (estupro) e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (uso de arma de fogo), além de  aumento de 1/3 de pena, uma vez que foi praticado contra menor de 14 anos.

“Havendo indícios suficientes de autoria dos crimes de homicídio e estupro de vulnerável, incumbe ao Conselho de Sentença o exame aprofundado das teses de acusação de defesa”, afirma o magistrado.

Sobre o crime

Entre os dias 29 e 30 de novembro de 2016, o réu teria praticado o delito de estupro de vulnerável contra a vítima, de 12 anos de idade na época dos fatos. Conforme a denúncia, quando chegou em casa, a mãe teria percebido um comportamento estranho no filho, não quis conversar nem brincar com a irmã, após ter ficado sozinho com o réu, irmão dela, policial militar aposentado que estava hospedado no apartamento da família.
No dia 30 de novembro de 2016, por volta de 1h, na residência da vítima, o réu teria disparado com revólver contra o sobrinho que morreu ao ser atingido na cabeça. Na tentativa de manipular a cena do crime, o acusado teria sugerido que a vítima havia se suicidado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul