Polícia Civil de Canguçu investiga caso envolvendo vereador Xico Vilela
Delegado da Polícia Civil do município, Lauro Lonardi, conversou com o Canguçu Online e explicou como funcionará a investigação
O caso que envolve o vereador de Canguçu, Xico Vilela (PP), ganhou novos desdobramentos ainda na noite de quarta-feira (7). A servidora vítima das ofensas proferidas pelo parlamentar procurou a delegacia de polícia da cidade para registrar um boletim de ocorrência sobre o fato.
Em conversa com o Canguçu Online, o delegado de Canguçu, Lauro Lonardi, afirmou que a corporação ainda não tinha tomado conhecimento do fato, até a noite de quarta-feira, quando a vítima procurou a delegacia para o registro. A partir disso, a Polícia Civil de Canguçu pode instaurar um inquérito policial para dar início às investigações.
De acordo com o delegado, não se pode antecipar o cometimento do crime sem antes haver a investigação minuciosa da polícia. Ainda assim, a tipificação inicial do crime, para que fosse aberto o inquérito, é de injúria racial.
Na próxima semana, a delegacia de Canguçu dará início aos depoimentos da vítima, testemunhas e do acusado. O delegado Lauro também afirmou que será requisitado para a Câmara de Vereadores de Canguçu as imagens e áudios originais e sem cortes da sessão plenária de segunda-feira (5) -momento em que aconteceu o fato investigado- para que seja analisado o material sem risco de cortes ou edições.
Se indiciado por injúria racial -que neste ano foi equiparada ao racismo- o vereador Xico Vilela pode pegar de 2 a 5 anos de reclusão.
Injúria Racial
Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal. O Art 2º/A da lei em questão prevê a prisão de dois a cinco anos para quem cometer o crime de injúria racial.
Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.
Relembre o caso: