Câmara aprova regime de urgência do projeto que trata das fake news
Requerimento permite agilizar tramitação do projeto de lei que estabelece regulamentação da atuação de plataformas digitais, como Facebook, Twitter, WhatsApp e Telegram
Em sessão extraordinária no início da noite de terça-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) das Fake News. Votaram sim 238 e não, 192. Os parlamentares aprovaram por maioria simples em votação simbólica.
O regime de urgência é um rito de tramitação de proposições no Poder Legislativo que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades estabelecidas no regimento interno para que determinada matéria seja prontamente apreciada, até sua decisão final.
O PL das Fake News aprovado pelo Senado está em tramitação na Câmara desde 2020, o projeto de lei prevê normas de transparência e estabelece formas de punição a plataformas digitais, como Facebook, Twitter, WhatsApp e Telegram, caso descumpram o novo regramento. Mas o texto ainda pode ser modificado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que tem prazo até quinta-feira para fazer ajustes, conforme acordo.
Em abril de 2022, um grupo de parlamentares tentou aprovar a urgência para encurtar o caminho na Casa, mas a estratégia acabou derrotada por oito votos. Agora, a avaliação do Palácio do Planalto e de aliados é de que o cenário se tornou mais favorável para a aprovação por diferentes motivos, que incluem a troca de governo, os atos de 8 de janeiro em Brasília, os recentes ataques a escolas e a regulamentação das gigantes digitais pela União Europeia.
Entre os pontos principais do texto preliminar está a obrigação para que provedores atuem preventivamente diante de “conteúdos potencialmente ilegais gerados por terceiros” em seus serviços. São considerados ilegais os conteúdos que configurem:
– Crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de estado;
– Atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo;
– Crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação;
– Crimes contra crianças e adolescentes, e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso ou autor de crimes contra crianças e adolescentes;
– Crimes de discriminação ou preconceito;
– Violência de gênero;
– Infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Fonte: GZH