Canguçu, sexta-feira, 4 de abril de 2025
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Câmara de Canguçu aprova lei que proíbe contratação de shows com apologia ao crime e drogas

Medida busca proteger crianças e adolescentes de influências negativas em eventos públicos.


A Câmara Municipal de Canguçu sancionou a Lei nº 5.697/2025, de autoria do vereador Mauro Silveira (MDB), que proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A medida foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Jardel Souza de Oliveira (Progressistas), e já está em vigor.

A nova legislação tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de conteúdos que possam incentivar condutas criminosas ou o consumo de entorpecentes. Segundo o texto da lei, o município tem o dever de garantir a proteção dos direitos fundamentais dos menores, assegurando que eventos patrocinados ou promovidos pela Administração Pública não exponham esse público a influências negativas.

De acordo com o artigo 5º da lei, a Administração Pública Municipal, direta ou indiretamente, está proibida de contratar apresentações artísticas que, de qualquer forma, promovam ou normalizem o crime e o uso de drogas. Além disso, os contratos firmados para shows e eventos deverão conter cláusulas específicas que vedam esse tipo de conteúdo. O descumprimento da norma poderá resultar na rescisão do contrato e na aplicação de multa equivalente a 100% do valor contratado, sendo os recursos destinados à Rede Municipal de Ensino.

A lei também estabelece que qualquer cidadão, entidade ou órgão público pode denunciar casos de descumprimento por meio da Ouvidoria do Município. A fiscalização e a aplicação de penalidades poderão ser realizadas pela Prefeitura de Canguçu, com apoio da Polícia Militar quando necessário.

Outro ponto importante da legislação é a responsabilidade dos pais sobre a presença de menores de idade em eventos que não sejam adequados ao público infantojuvenil. O parágrafo único do artigo 5º determina que os responsáveis devem observar a classificação indicativa e garantir que seus filhos não sejam expostos a conteúdos inadequados.