Canguçu, domingo, 24 de novembro de 2024
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Procedimentos médicos realizados sem consentimento do paciente podem virar crime

A proposta do Senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, altera o artigo 282 do Código Penal para determinar que a realização de procedimentos médicos ou dentários sem a autorização prévia do paciente seja considerado exercício ilegal da medicina ou da arte dentária. Jorge Kajuru disse que a motivação para apresentar a proposta veio de […]


A proposta do Senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, altera o artigo 282 do Código Penal para determinar que a realização de procedimentos médicos ou dentários sem a autorização prévia do paciente seja considerado exercício ilegal da medicina ou da arte dentária.

Jorge Kajuru disse que a motivação para apresentar a proposta veio de notícias divulgadas pela imprensa a respeito de  procedimentos estéticos realizados em artistas de renome sem o consentimento prévio.

”O projeto surgiu a partir das notícias sobre a realização de cirurgias estéticas sem o  devido consentimento de pacientes, envolvendo gente famosa como Xuxa Meneghel e Luíza Mel. O Código de Ética Médico já estabelece a obrigatoriedade de o médico obter consentimento do paciente ou representante legal sobre os procedimentos. Com o meu projeto, fica explicitado em lei esse limite ético para o exercício da medicina e da odontologia”.

De acordo com o autor da proposta, embora a conduta seja proibida pelo Código de Ética Médica, a análise da jurisprudência revela que a exigência de prova da continuidade e da habitualidade da conduta prevalece para que ela seja considerada crime.

Na opinião de Jorge Kajuru, a aprovação do projeto vai retirar qualquer dúvida que possa existir sobre o caráter criminal da conduta.

”Ele acrescenta um parágrafo ao artigo 282 do Código Penal para punir com prisão de seis meses a dois anos o médico ou dentista que deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo do procedimento a ser realizado. A mesma pena se aplica quando o profissional realizar procedimento médico ou dentário não consentido pelo paciente, salvo em caso iminente de morte”.

A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

Fonte: Agência Senado