Renegociação das dívidas dos estados é sancionada com vetos
Pontos retirados trariam impacto para o resultado primário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um programa especial de renegociação da dívida dos estados. No entanto, o presidente vetou pontos que trariam impacto sobre o resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública).
A sanção foi publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad havia informado que tanto a equipe econômica como a Casa Civil recomendaram os vetos.
Chamada de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), a renegociação está aberta até 31 de dezembro para os estados que quiserem aderir. A principal novidade do programa é que os estados podem quitar parte da dívida com a União transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos com a União. Dessa forma, empresas dos estados podem passar para o controle da União em troca do abatimento dos débitos.
Pelo programa, as parcelas pagas pelos estados à União serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, o estado que aderir ao Propag não poderá contratar novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.
Reescalonamento
Os pontos sancionados mantêm o cerne do projeto apresentado no ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensarão os estados com boa situação fiscal.
No ano passado, o governo tinha proposto que os estados que investissem em educação pagassem menos juros. O Congresso abandonou a proposta e votou o projeto de Pacheco, que permite que os estados que aderirem ao Propag deem prioridade a investimentos em educação, saneamento, infraestrutura e segurança com o dinheiro que economizarão no pagamento de juros.
Pontos retirados
Entre os pontos retirados do texto, estão os que abririam a possibilidade dos entes federativos que aderissem ao Propag ficarem livres de cumprir metas, compromissos e obrigações do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão. O item vetado previa a redução das contrapartidas, com dedução do saldo devedor de investimentos de interesse social do saldo devedor.
Na justificativa, o governo ressaltou que a suspensão das exigências comprometeria a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas dos Estados e do Distrito Federal. O abatimento da dívida com a União dos investimentos de interesse social, justificou o Planalto, seria inconstitucional porque os estados e Distrito Federal ganhariam um benefício duplo na renegociação, com juros reduzidos e desconto de investimentos feitos.
Lula também retirou do texto o item que desobrigava o estado que violasse os limites de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de cumprir as restrições previstas. Caso fosse sancionado, o ponto permitiria que a União pagasse as prestações das dívidas dos estados e as incorporasse ao saldo devedor, ampliando o impacto fiscal do Propag para o governo federal.
O presidente Lula vetou artigo que dispensava os estados beneficiados pela Lei Complementar 206, de 16 de maio de 2024, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública, de aportar recursos no Fundo de Equalização Financeira. Segundo o governo, o ponto criaria diferenças de tratamento entre os estados no pagamento e no recebimento de recursos do fundo.
Outro ponto vetado foi o artigo que permitiria aos estados que apresentassem determinada relação entre receitas e despesas correntes a deixar de limitar o crescimento dos gastos primários. Segundo a justificativa, o dispositivo contraria o interesse público ao reduzir contrapartidas necessárias para o Propag e comprometeria a efetividade do programa. Também foi derrubado um item que permite a destinação de recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística.
Alegando inconstitucionalidade, o presidente Lula retirou artigo que permitiria à União deduzir do valor das parcelas a vencer dos contratos de dívida os recursos transferidos pelo respectivo estado em 2021, 2022 e 2023 para obras de responsabilidade da União. Conforme o texto, o dispositivo é inconstitucional ao fazer a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, o que traria insegurança jurídica.
Fonte: Agência Brasil