Canguçu, sábado, 23 de novembro de 2024
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Programa Troca-Troca de Sementes abre prazo para empresas fornecedoras interessadas

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) abre prazo para habilitação de empresas que tenham interesse em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Troca-Troca de Sementes para a safra 2022/2023. O aviso para habilitação foi publicado hoje (05/05) no Diário Oficial do Estado e prevê prazo de 12 dias para […]


A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) abre prazo para habilitação de empresas que tenham interesse em fornecer sementes de milho e sorgo para o Programa Troca-Troca de Sementes para a safra 2022/2023. O aviso para habilitação foi publicado hoje (05/05) no Diário Oficial do Estado e prevê prazo de 12 dias para envio das manifestações de interesse (leia o aviso completo abaixo).

“Este é o primeiro passo para o início das ações para operacionalização da safra 2022/2023. A partir da habilitação das empresas, poderemos repassar aos agricultores e entidades participantes do Programa Troca-Troca de Sementes quais serão as cultivares disponíveis para o plantio”, afirma Jonas Wesz, coordenador do programa.

Na última safra, o programa ofereceu 51 cultivares de milho e sorgo de 11 diferentes empresas. A disponibilidade de cultivares e a liberdade de escolha das sementes mais apropriadas para realidade de cada agricultor são premissas básicas do programa.

Com a habilitação das empresas fornecedoras de sementes neste ano, será organizado e divulgado o portfólio de cultivares, apresentando o detalhamento técnico dos materiais, com informações de aptidão e finalidade de uso de cada cultivar, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia empregada na semente, níveis de tolerância à pragas e doenças, entre outros.

“Queremos que o agricultor, por meio de sua entidade e com apoio de assistência técnica de forma direta da Emater, possa optar pelo material com melhores características para o seu sistema de produção e de acordo com as características da sua propriedade”, explica Wesz.

Veja aqui a publicação no DOE: Publicação DOE Habilitação Empresas Troca-Troca Safra 22-23

Fonte: Ascom / Secretaria de Agricultura do RS