Projeto que impede a nomeação de servidores públicos condenados pela Lei Maria da Penha deve ser votado na quarta
Tramita pela Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu o Projeto de Lei (PL) que impede a nomeação de servidores públicos condenados pela Lei Maria da Penha. A matéria de autoria da vereadora Iasmin Roloff (PT) deve ser votada durante a sessão da próxima quarta-feira (25). Conforme projeto, nenhum dos cargos existentes na Prefeitura e Câmara […]
Tramita pela Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu o Projeto de Lei (PL) que impede a nomeação de servidores públicos condenados pela Lei Maria da Penha. A matéria de autoria da vereadora Iasmin Roloff (PT) deve ser votada durante a sessão da próxima quarta-feira (25).
Conforme projeto, nenhum dos cargos existentes na Prefeitura e Câmara poderão ser ocupados por pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O parágrafo único da lei prevê início da vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
“Esta é uma lei para estarmos cada vez mais enfrentando a violência doméstica que existe no município e no país inteiro. Uma lei muito tranquila que, na verdade, vem para complementar, de certa forma, uma outra lei já existente no município”, informou a parlamentar. A lei 3.560/2011, que a vereadora se refere, não permite a contratação de condenados aos crimes contra o meio ambiente, a saúde e a administração pública, de tráfico de drogas, de racismo, de tortura, de terrorismo e etc.
“Não é mais aceitável a violência doméstica. Não podemos permitir alguém usado a sua força física, sua influência ou o que quer que seja para violentar a sua esposa e a sua família” e complementa “essa lei busca auxiliar nossa sociedade para alcançar cada vez mais a questão da igualdade e da liberdade das nossas mulheres. Precisamos dar um basta na violência doméstica, um tipo de ato que não cabe nos dias de hoje”, reforçou a vereadora.
Em contato com o Canguçu Online, a parlamentar reforçou que seu projeto não é inconstitucional por existir outra lei, com mérito idêntico, analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – RE 1308883 – que foi declarada como constitucional.