TJ-RS derruba lei que criou a Loteria de Canguçu
O Tribunal de Justiça gaúcho considerou que há vício de iniciativa na proposta da Lotocan. Entenda:
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Município de Canguçu na qual questiona a legislação que criou o serviço público de loteria municipal, a LOTOCAN. Desta forma, considerou inconstitucional a criação da loteria.
A Lei Municipal nº 5.370/2022 foi proposta pela Câmara de Vereadores de Canguçu e tinha por base a decisão do STF permitiu aos municípios explorarem o serviço de Loteria nos moldes da União dos Estados.
De acordo com o proponente da Lotocan, vereador Madrid, a loteria municipal iria beneficiar o Hospital de Caridade de Canguçu, a APAE, Lar dos Idosos e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar o caso, observou que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha considerado a possibilidade de exploração de serviços de lotérica pelas cidades, a legislação de Canguçu cria atribuições à Prefeitura de Canguçu, caracterizando vício de iniciativa.
Com exemplo de Pelotas, que aprovou a criação da Lotopel, é necessária uma entidade independente de auditoria para gerir as ações de jogos -o que não pode ter interferência do executivo municipal. Fica a cargo das Prefeituras, apenas, a destinação dos valores, o que não está definido no projeto da LOTOCAN.